segunda-feira, 16 de julho de 2012

Importante divulgar! Direitos dos pacientes com Câncer.


Estes direitos não são exclusivos para pacientes com câncer e familiares. Muitos desses benefícios podem ajudar pessoas com outras patologias consideradas moléstias graves,  como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, entre outras.

O livro já está 13ª edição, com as atualizações de 2010. Nele, é possível encontrar os trâmites de alguns processos (Foto: divulgação)
Alguns direitos:
  • Auxílio doença – benefício para segurado que ficar incapacitado para trabalho por mais de 15 dias (Lei 8.213/91);
  • Aposentadoria por invalidez  – caso o paciente seja considerado incapaz para o trabalho ou atividade para sua subsistência (Lei 8.213/91 art.42);
  • Saque do FGTS – caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes sejam acometidos pela doença (Lei 8922/94);
  • Saque de cotas do PIS–PASEP (Resolução 1 de 15/12/96);
  • Para compra de veículo, isenção de IPI (Lei 8.989/95), de ICMS (Lei Distrital 261, de 06/05/92) e de IOF (Lei 8.383 de 30/12/91)
  • Isenção de IPVA;
  • Prioridade em processos judiciais e procedimentos que tramitam na esfera administrativa (Lei 12008/09);
  • Medicamentos estratégicos e excepcionais pelo SUS;
  • Autorização para trafegar durante o rodízio*.
* Muitas destas informações foram retiradas do livro ao lado.
Existem muitos outros direitos não tão específicos. E como há uma grande burocracia, os caminhos para se obter esses benefícios são complicados. Em todos os casos, serão necessárioslaudos, exames, receitas médicas e várias documentações. Por isso, é muito importante guardar tudo, independentemente da data.
E não se esqueça de consultar seu contrato caso o plano de saúde se negue a cobrir algum tratamento. Cheque caução está proibido! Fique atenta.

Fonte: Blog/diario-da-paty/

Nenhum comentário:

Postar um comentário